Art. 4º
A Diretoria Executiva é composta por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.1º) :"Artigo 4º - A Diretoria Executiva é composta por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores, cabendo a um destes a atribuição de Diretor Vice-Presidente Executivo." (NR)