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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 4º

A Diretoria Executiva é composta por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.1º) :"Artigo 4º - A Diretoria Executiva é composta por 1 (um) Presidente e 3 (três) Diretores, cabendo a um destes a atribuição de Diretor Vice-Presidente Executivo." (NR)
Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008