Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A finalidade da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO é promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica.