JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A finalidade da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO é promover a execução de políticas de desenvolvimento, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução das desigualdades regionais, a competitividade da economia, a geração de empregos e a inovação tecnológica.

Parágrafo único

- A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.235, de 13 de maio de 2019 (art.1º) :"Parágrafo único A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria da Fazenda e Planejamento." (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.801, de 1º de junho de 2022 (art.1º) :"Parágrafo único – A INVESTE SÃO PAULO é vinculada, por cooperação, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico." (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)
Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008