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Artigo 2-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 2-a

O sistema de gestão, o sistema de controle interno e as disposições estatutárias gerais da INVESTE SÃO PAULO serão tratados em seu Estatuto Social, devendo guardar harmonia e compatibilidade com a Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008, e com este decreto, que lhe são aplicáveis.

Art. 2-a do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008