Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Secretaria de Desenvolvimento prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, até a sua completa organização.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 54.339, de 15 de maio de 2009 "Artigo 19 - A Secretaria de Desenvolvimento, por meio de convênio, prestará o apoio necessário à implementação e manutenção das atividades da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, até sua completa organização. § 1º - Para atendimento da finalidade prevista no "caput" deste artigo, o Estado poderá transferir à INVESTE SÃO PAULO recursos financeiros destinados à cobertura das seguintes despesas: 1. instalação física; 2. implantação da base de dados; 3. atendimento ao investidor; 4. articulação institucional e promoção; 5. articulação com Municípios; 6. comunicação e marketing; 7. despesas administrativas. § 2º - As despesas a que alude o item "7" do § 1º deste artigo poderão incluir a remuneração do pessoal da INVESTE SÃO PAULO, desde que previstas no plano de trabalho integrante do respectivo convênio.". (NR)