Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO será instalada e iniciará suas atividades com a posse da maioria dos membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva nomeada pelo Governador.
Parágrafo único
- A INVESTE SÃO PAULO entrará em efetivo funcionamento, ficando investida no exercício de suas atribuições, com a inscrição do Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.