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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 17

As funções de membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008