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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 16

Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008