Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024