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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 15

Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, far-se-á nova designação para o período restante.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008