Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
A INVESTE SÃO PAULO, para a execução de suas finalidades, poderá adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis ou celebrar contratos de obras ou de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais vantajosa para atingir os seus objetivos, conforme seu regulamento próprio de compras e contratações aprovado pelo Conselho Deliberativo, observados:
I
os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência;
II
princípios do julgamento objetivo;
III
julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no edital;
IV
a igualdade de condições entre todos os fornecedores;
V
a garantia ao contraditório e a ampla defesa.