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Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 14

A INVESTE SÃO PAULO, para a execução de suas finalidades, poderá adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis ou celebrar contratos de obras ou de prestação de serviços com quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, sempre que considere ser essa a solução mais vantajosa para atingir os seus objetivos, conforme seu regulamento próprio de compras e contratações aprovado pelo Conselho Deliberativo, observados:

I

os princípios da publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência;

II

princípios do julgamento objetivo;

III

julgamento das propostas feito de acordo com os critérios fixados no edital;

IV

a igualdade de condições entre todos os fornecedores;

V

a garantia ao contraditório e a ampla defesa.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008