Artigo 12, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Conselho Fiscal, como órgão responsável pela fiscalização e controle interno da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, além de outras disposições constantes do Estatuto, compete:
I
fiscalizar a gestão orçamentária, a contábil e a patrimonial da INVESTE SÃO PAULO, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
II
deliberar sobre as demonstrações contábeis;
III
emitir parecer, quando solicitado, sobre a alienação ou oneração de bens imóveis;
IV
analisar, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva, outras matérias de sua área de competência, opinando sobre elas;
V
propor ao Conselho Deliberativo a contratação de serviços contábeis e de auditoria independente para auxiliar os trabalhos do Conselho Fiscal, especialmente os relativos ao balanço anual.
§ 1º
O Conselho Fiscal se reunirá trimestralmente, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Presidente do Conselho Deliberativo ou do Presidente da INVESTE SÃO PAULO.
§ 2º
O Conselho deliberará por maioria, observado o quórum mínimo de 2 (dois) membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade.
§ 3º
Os membros suplentes do Conselho Fiscal, quando não estiverem substituindo os membros titulares, poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem direito a voto, na forma do Estatuto.
§ 4º
O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer dos seus membros, poderá solicitar aos órgãos da administração da INVESTE SÃO PAULO informações ou esclarecimentos, desde que relativos à sua função fiscalizadora, bem como a elaboração de demonstrações contábeis específicas. Seção IV Das Disposições Finais