Artigo 11, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho Fiscal da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, tem a seguinte composição:
I
1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;
II
1 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
III
1 (um) representante do setor privado, mediante convite, de livre escolha do Governador do Estado.
§ 1º - Cada membro do Conselho terá 1 (um) suplente.
§ 2º - Os membros do Conselho e seus suplentes serão designados pelo Governador do Estado, com base em lista de nomes encaminhada pelo Secretário de Desenvolvimento.
§ 3º - O mandato do membro do Conselho Fiscal representante do setor privado é de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§ 4º - Os membros do Conselho Fiscal perderão esta condição em virtude de:
1. renúncia;
2. destituição por decisão de dois terços dos membros do Conselho Deliberativo, se seu procedimento for declarado incompatível com a moralidade administrativa;
3. omissão em relação aos deveres que lhe forem impostos em norma estatutária;
4. ausência injustificada a 2 (duas) reuniões ordinárias ou extraordinárias durante o prazo do mandato;
5. condenação em processo com sentença judicial transitada em julgado;
6. caso seja membro do conselho previsto nos incisos I e II, serão automaticamente dispensados, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado, nas hipóteses de:
a
exoneração do cargo em comissão ou efetivo;