Artigo 10º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Conselho Deliberativo, órgão superior de direção da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, além de outras matérias estabelecidas em Estatuto, compete:
I
deliberar sobre alteração do Estatuto da Agência, encaminhando-a ao Governador do Estado para aprovação;
II
II
propor à Secretaria de Desenvolvimento Econômico políticas e medidas específicas destinadas a promover o desenvolvimento do Estado; (NR)
III
deliberar, mediante apresentação ou proposta da Diretoria Executiva, sobre:
a
os planos de trabalho anuais e os relatórios de acompanhamento e avaliação;
b
as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas;
c
o planejamento estratégico da INVESTE SÃO PAULO;
d
o orçamento-programa e o plano de aplicações;
e
os planos de gestão de pessoal, de cargos, salários e benefícios, e sobre o quadro de pessoal;
f
o manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria Executiva, e suas posteriores alterações;
g
o regulamento de convênios e suas posteriores alterações;
h
a alienação ou oneração de bens imóveis;
i
a criação de filiais, sucursais e escritórios em outros municípios e países;
IV
fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008;
V
propor a demissão de membro da Diretoria Executiva;
VI
§ 1º
§ 2º
O Conselho deliberará por maioria dos presentes, observado o quórum mínimo de 8 (oito) dos seus membros, cabendo ao Presidente, além do voto ordinário, o de qualidade. (NR)
§ 3º
Os membros da Diretoria Executiva participam das reuniões do Conselho Deliberativo com direito a voz, mas sem direito a voto, na forma do Estatuto.
§ 4º
Os membros suplentes do Conselho Deliberativo, quando não estiverem substituindo os membros titulares, poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem direito a voto, na forma do Estatuto.
§ 5º
O Conselho poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 68.997, de 21 de outubro de 2024 (art.2º)
§ 6º
As atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo serão definidas no Estatuto da INVESTE SÃO PAULO. Seção III Do Conselho Fiscal