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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008

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Art. 1º

Fica instituído o Serviço Social Autônomo com a denominação de Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.766 /2008