Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.766 de 05 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Serviço Social Autônomo com a denominação de Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, conforme autorizado pelo artigo 1º da Lei nº 13.179, de 19 de agosto de 2008 .