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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.747 de 02 de dezembro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas destinadas à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Itaim Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0104/06 e memorial descritivo, referentes ao cadastro SABESP n° 1750/011, constante do Processo SSE-820/2007, totalizando 6.012,43m² (seis mil e doze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, pertencentes a João Miguel Haddad e Outros:

I

área 1 ( 1-2-3-4-1 ) = 152,12m² (Entrada de Energia e Medição) - parte de um terreno situado no Bairro das Três Pontes, pertencente à transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-104/06, tendo início no ponto, aqui designado 1, localizado no alinhamento da Estrada de Rodagem Estadual, distante 53,42m da divisa com Dr. João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue com azimute 337º47'07" por 11,66m até o ponto, aqui designado, 2; segue à direita com azimute de 67º47'07" por 12,00m, até o ponto, aqui designado, 3; segue à direita com azimute de 157º47'07" por 13,69m, até o ponto, aqui designado, 4, confrontando, desde o ponto 1, com o remanescente; segue à direita pela Estrada de Rodagem Estadual, por 12,17m, até o ponto 1, encerrando uma área de 152,12m² (cento e cinqüenta e dois metros quadrados e doze decímetros quadrados); II - Área 2 ( 4-5-6-7-4 ) = 3.277,32m² (Acesso) - uma faixa de terra situada em um terreno, no Bairro das Três Pontes, pertencente à transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-0101/06, tendo início no ponto, aqui designado 4, localizado no alinhamento da Estrada de Rodagem Estadual, distante 65,69m da divisa com Dr. João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute 337º47'07" por 327,31m até o ponto, aqui designado, 5; segue à direita, confrontando com a Estrada de Ferro Central do Brasil, por 10,04m, até o ponto, aqui designado, 6; segue à direita, confrontando com área da mesma propriedade, com azimute de 157º47'07" por 328,16m, até o ponto, aqui designado, 7; segue à direita pela Estrada de Rodagem Estadual, por 10,14m, até o ponto 4, encerrando uma área de 3.277,32m² (três mil, duzentos e setenta e sete metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados); III - área 3 ( 8-5-9-10-8 ) = 2.582,99m² (E.E.E.) - parte de um terreno situado no Bairro das Três Pontes, pertencente à transcrição 79.115 do 12( CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP TGQ-0104/06, tendo início no ponto, aqui designado 8, localizado na divisa com a Estrada de Ferro Central do Brasil, distante 92,00m da propriedade do Dr. João Cezimba Fairbanks ou Sucessores; daí segue pela citada divisa, por 50,00m, até o ponto, aqui designado, 5; segue à direita com azimute de 157º47'07" por 50,00m, até o ponto, aqui designado, 9; segue à direita com azimute de 252º25'30" por 53,50m, até o ponto, aqui designado, 10; segue à direita com azimute 341º48'04" por 50,00m, até o ponto 8, confrontando, desde o ponto 5 com o remanescente, encerrando uma área de 2.582,99m² (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.747 de 02 de dezembro de 2008