Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.745 de 01 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste decreto não se aplica na hipótese de as mercadorias referidas no inciso I do artigo 1º já terem sido recebidas com a retenção antecipada do imposto por substituição tributária.