Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.674 de 11 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003 , alterado pelos Decretos nº 49.929, de 26 de agosto de 2005 , e nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o "caput" do artigo 3º: (*) (**) "Artigo 3º - O CETRAN, órgão colegiado, integrado por 15 (quinze) membros, sendo um Presidente, 14 (catorze) Conselheiros e os respectivos suplentes, com reconhecida experiência em matéria de trânsito e residência permanente no Estado, terá a seguinte composição:"; (NR)
II
o "caput" do artigo 4º: "Artigo 4º - O Presidente, os 14 (catorze) Conselheiros e os respectivos suplentes serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, com mandato de 2(dois) anos, admitida a recondução."; (NR)
III
o "caput" do artigo 5º: "Artigo 5º - O Presidente, os Conselheiros e os respectivos suplentes perceberão gratificação por sessão a que comparecerem, em conformidade com a legislação pertinente.". (NR)