Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.633 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica incluída no inciso II do artigo 10 do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, alterado pelo Decreto nº 42.875, de 20 de fevereiro de 1998, a alínea "j", com a seguinte redação: "j) promover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do FUSSESP, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos, observada, quanto a este último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativas da mesma natureza;".