Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.623 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP conta com:
I
Plenário;
II
Secretaria Executiva;
III
Comitês;
IV
Grupos Temáticos.
§ 1º
O Plenário é a instância superior de caráter deliberativo do CEDAF/SP.
§ 2º
A Secretaria Executiva é a instância administrativa operacional e de articulação do CEDAF/SP com os Comitês, Grupos Temáticos, conselhos municipais de desenvolvimento rural e as entidades parceiras.
§ 3º
Os Comitês são instâncias permanentes, de caráter consultivo, para tratar de políticas setoriais próprias.
§ 4º
Os Grupos Temáticos serão constituídos em caráter temporário.
§ 5º
As atribuições, a composição e o funcionamento dos Comitês e dos Grupos Temáticos serão definidos no Regimento Interno do CEDAF/SP.