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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.623 de 30 de outubro de 2008

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Art. 3º

Ao Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP cabe:

I

articular e propor a adequação de políticas públicas de âmbito federal, estadual e municipal, em relação às necessidades dos programas de reforma agrária e de agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável e solidário no Estado;

II

divulgar anualmente o Plano de Safra da Agricultura Familiar, com previsão de recursos, distribuição geográfica e sazonal dos financiamentos, assim como sua destinação por grupo/crédito no Estado;

III

harmonizar esforços e estimular ações que visem:

a

superar a pobreza por meio de ocupação, emprego e renda;

b

reduzir as desigualdades de renda, gênero, geração e etnia, inclusive as desigualdades regionais do Estado;

c

diversificar as atividades econômicas e sua articulação dentro e fora dos territórios rurais;

d

adotar instrumentos de participação e controle social nas fases estratégicas de planejamento e de execução de políticas públicas para o desenvolvimento sustentável e solidário da agricultura familiar;

e

propiciar a geração, a apropriação e a utilização de conhecimentos científicos, tecnológicos, gerenciais e organizativos pelas populações rurais;

f

subsidiar as áreas competentes nas adequações de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário, especialmente das atividades relacionadas com o ordenamento territorial, o zoneamento agro-ecológico-econômico, a erradicação da fome, a soberania e a segurança alimentar e a ampliação do acesso à educação formal e não-formal na área rural;

IV

apoiar as ações dos conselhos municipais de desenvolvimento rural, fomentando sua adequação no que tange à paridade de seus componentes;

V

articular-se com agentes financeiros com vista à obtenção de informações que auxiliem na solução das dificuldades identificadas para concessão de financiamentos aos agricultores familiares;

VI

articular-se com outros conselhos e órgãos que realizam ações tendo como objetivo a consolidação da cidadania no meio rural;

VII

aprovar seu Regimento Interno.