Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.623 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997;
II
o Decreto nº 46.670, de 8 de abril de 2002 ;
III
o Decreto nº 49.891, de 17 de agosto de 2005 .