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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.623 de 30 de outubro de 2008

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Art. 13

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 41.792, de 19 de maio de 1997;

II

o Decreto nº 46.670, de 8 de abril de 2002 ;

III

o Decreto nº 49.891, de 17 de agosto de 2005 .