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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.623 de 30 de outubro de 2008

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Art. 12

O Regimento Interno do Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, a ser elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados de sua instalação, devendo as propostas de alteração ser formalizadas perante a Secretaria Executiva.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 56.673, de 18 de janeiro de 2011