Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.623 de 30 de outubro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Conselho Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar - CEDAF/SP, como órgão colegiado integrante da estrutura básica da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.