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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.538 de 10 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no Município, ou a outro serviço público, localizadas no Bairro Jardim Amanda Caiuby, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código CJPA-4954/99 e memoriais descritivos, constantes do processo SSE-219/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1727/217 e 1727/218, totalizando 111,40m² (cento e onze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Itaúba Empreendimentos Imobiliários Ltda. (compromissário Almir Floriano) e Itaúba Empreendimentos Imobiliário Ltda:

I

propriedade nº 1727/217 - área A-B-C-D-A = 50,44m², (cinqüenta metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) que assim se descreve: "faixa de terra medindo 2,00m de largura, parte do lote nº 14 da quadra 03, do Jardim Amanda Caiuby, perímetro urbano, Município de Itaquaquecetuba, que inicia no ponto "A", localizado no alinhamento predial da "Rua 5", atual Rua Pereiras, distante 4,34m da divisa com Shizuo Chisashi, pertencente à matrícula nº R1/46.013 do CRI de Poá-SP, caracterizado no desenho SABESP-CJPA-4954/99; segue o alinhamento da referida rua por 2,02m até o ponto "B"; deflete à direita e segue por 25,22m confrontando com o remanescente até o ponto "C"; deflete à direita por 2,02m confrontando com a faixa independente do Jardim Amanda Caiuby até o ponto "D", situado a 2,63m da divisa com Shizuo Chisashi; deflete e segue por 25,22m confrontando com o remanescente até o ponto "A", início desta descrição.";

II

propriedade nº 1727/218 - área: F-D-C-E-F = 60,96m² (sessenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), que assim se descreve: "faixa de terra medindo 2,00m de largura, parte da faixa independente da quadra 03, no Jardim Amanda Caiuby, perímetro urbano, Município de Itaquaquecetuba, tendo início no ponto "F" localizado no alinhamento da Estrada Viradouro, distante 2,95m da divisa com Shizuo Chisashi, pertencente à matrícula nº 39.982 do CRI de Poá-SP, caracterizado no desenho SABESP CJPA-4954/99; segue por 30,48m confrontando com o remanescente até o ponto "D" situado a 2,63m da divisa com Shizuo Chisashi; deflete à direita com 2,02m confrontando com o lote 14 até o ponto "C"; deflete à direita com 30,48m confrontando com o remanescente até o ponto "E"; deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da referida estrada por 2,02m até o ponto "F", início desta descrição".

Art. 2º

Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.538 de 10 de outubro de 2008