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Decreto Estadual de São Paulo nº 53.518 de 07 de outubro de 2008

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no Município, ou a outro serviço público, situadas no Bairro Cocaia, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código TGQ-0113/06 e memoriais descritivos, constantes do Processo SSE-220/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s 1765/109, 1765/110, 1765/111, 1765/112, 1765/113, 1765/114 e 1765/115, totalizando 1.083,61m² (mil e oitenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Maria Vieira de Souza; Geraldo Antunes Vieira e Outra; Adonias Saturnino dos Santos e Outra; Rosilene de Souza Ferreira; Wanda Aquilina Sindona e Outros (compromissária: Maria Benedicta da Silva); Wanda Aquilina Sindona e Outros (compromissária: Maria do Socorro G. Costa Belisário); e, "Comercial e Construtora KN Ltda":

I

propriedade nº 1765/109 - área: (12-4-3-7-12) = 99,97m², faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada ou Caminho "F", (atualmente Rua Professor Haroldo Nogueira), lote 5 da quadra 3, da Chácaras Cocaia, pertencente à matrícula 60.336 do 11º CRI da Capital - SP, tendo na parte voltada para à frente, distância de 24,53m confrontando com área da mesma propriedade, 4,27m do lado direito de quem da frente olha para o terreno, confrontando antes com Armando Sergente Rossa, s/m e outro, atualmente com o lote 6, pertencente à matrícula 60.377 do 11° CRI, 4,04m do lado esquerdo, confrontando com o Sistema de Recreio nº 2, na parte voltada para os fundos 25,45m confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 99,97m² (noventa e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados);

II

propriedade nº 1765/110 - área: (12-7-8-9-10-11-12) = 93,18m², faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada ou Caminho "F", (atualmente Rua Professor Haroldo Nogueira), lote 6 da quadra 3, no lugar denominado Chácaras Cocaia, pertencente à matrícula 60.337 do 11º CRI da Capital - SP, tendo início no ponto aqui designado "12", localizado na divisa com o lote 5 da quadra 3, distante 48,11m do alinhamento da Rua Professor Haroldo Nogueira, caracterizado no desenho SABESP TGQ 0113/06; daí segue por este alinhamento com distância de 4,27m até o ponto aqui designado "7"; deflete à direita com ângulo interno de 110º32'47" e distância de 3,93m até o ponto aqui designado "8"; deflete à direita com ângulo interno de 159º33'59" e distância de 19,74m até o ponto aqui designado "9", confrontando do ponto 7 até aqui, com área da mesma propriedade; deflete à direita com ângulo interno de 78"38'44" e distância de 4,08m até o ponto aqui designado "10", confrontando com o lote 7 da quadra 3; deflete à direita com ângulo interno de 101º21'16" e distância de 18,21m até o ponto aqui designado "11"; deflete à esquerda com ângulo interno de 200º26'01"e distância de 4,71m até o ponto aqui designado 12, início desta descrição, confrontando do ponto 10 até aqui, com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 93,18m² (noventa e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

III

propriedade nº 1765/111 - área: (14-10-9-13-14) = 123,18m², faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada ou Caminho "F", (atualmente Rua Professor Haroldo Nogueira), lote 7 da quadra 3, de Chácaras Cocaia, pertencente à matrícula 60.338 do 11º CRI da Capital - SP, tendo na parte voltada para a frente, distância de 36,94m confrontando com área da mesma propriedade; do lado direito de quem de frente olha para o terreno, distância de 3,25m confrontando antes com Armando Sergente Rossa, s/m e outros, atualmente com o lote 8, pertencente à matrícula 60.683 11° CRI, 4,08m do lado esquerdo, confrontando antes com Armando Sergente Rossa, s/m e outros, atualmente com o lote 6, pertencente à matrícula 60.337 11° CRI, na parte voltada para os fundos distância de 38,26m confrontando com a faixa sanitária nº 1, encerrando uma área de 123,18m² (cento e vinte e três metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

IV

propriedade nº 1765/112 - área: (14-13-16-17-14) = 23,55m², faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada ou Caminho "F", (atualmente Rua Professor Haroldo Nogueira), lote 8 da quadra 3, na Chácara Cocaia, pertencente à matrícula 60.683 do 11º CRI da Capital - SP, tendo na parte voltada para a frente distância de 11,39m, confrontando com área da mesma propriedade; 3,25m do lado esquerdo, de quem da frente olha o terreno, confrontando antes com Armando Sergente Rossa, s/m e outro, atualmente com o lote 7; nos fundos em linha quebrada de 8,89m confrontando com a faixa sanitária n° 1 e 2,17m confrontando antes com propriedade de Isabel Reimberg Guilger, atualmente com área pertencente à matrícula 20.557 11º CRI, encerrando uma área de 23,55m² (vinte e três metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados);

V

propriedade nº 1765/113 - área: (21-22-23-17-15-18-19-20-21) = 338,81m², faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m², situada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "21", situado no alinhamento da Rua Tupinambá, distante 78,10m de uma Viela sem denominação, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0113/06; daí deflete à esquerda com o ângulo de 105°03'04" e distância de 15,96m até o ponto aqui designado "22"; deflete à direita com o ângulo interno de 170°35'11" e distância de 73,74m até o ponto aqui designado "23"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 189°31'57" e distância de 18,99m até o ponto aqui designado "17", confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 100°39'04" e distância de 4,07m até o ponto aqui designado "15", confrontando em parte com o lote 8 da quadra 3 do loteamento Chácara Cocaia, pertencente à matrícula 60.683 do 11º CRI da Capital-SP e parte com faixa sanitária nº 1; deflete à direita com o ângulo interno de 79°20'56" e distância de 19,74m até o ponto aqui designado "18"; deflete à direita com o ângulo interno de 168°55'48" e distância de 74,03m até o ponto aqui designado "19"; deflete à esquerda com o ângulo interno de 195°34'22" e distância de 17,00m até o ponto aqui designado "20", confrontando do ponto 15 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 70°19'37" e distância de 3,49m até o ponto 21 início desta descrição, confrontando com a Rua Tupinambá, encerrando uma área de 338,81m² (trezentos e trinta e oito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

VI

propriedade nº 1765/114 - área: (27-24-25-26-27) = 202,46m², faixa de terra, parte de uma Gleba de cerca de 301.866,00m², situada na Estrada da Varginha e Caminho sem denominação especial, no Bairro Cocaia, pertencente à matrícula 20.557 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "27", situado no alinhamento da Rua Tupinambá, distante 82,65m de uma Viela sem denominação, caracterizado no desenho SABESP TGQ-0113/06; daí segue por este alinhamento com distância de 4,10m até o ponto aqui designado "24"; deflete à direita com o ângulo interno de 77°06'51" e distância de 50,58m até o ponto aqui designado "25", confrontando do ponto 24 até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 103°41'57" e distância de 4,12m até o ponto aqui designado "26", confrontando com área pertencente à matrícula 200.375 do 11º CRI da Capital-SP; deflete à direita com o ângulo interno de 76°18'03" e distância de 50,64m até o ponto 27, início desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade, encerrando uma área de 202,46m² (duzentos e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados); VII - propriedade nº 1765/115 - área: (29-26-25-28-29) = 202,46m², faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada dos Três Corações (antiga Rua ou Caminho Ângelo Sindona), atualmente Rua Major Lucio Dias Ramos, Bairro Cocaia, no lugar denominado Chácaras Tanay, pertencente à matrícula 200.375 do 11º CRI da Capital - SP, tendo seu início no ponto aqui designado "29", situado no alinhamento da Estrada acima citada, divisa titulada de 142,20m, (distante 55,62m da divisa com Izabel Biazi Sindona e outros, atualmente Creche Pré Escola Jd. Três Corações), caracterizado no desenho SABESP TGQ-0113/06; daí segue por 50,13m até o ponto aqui designado "26", confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita com o ângulo interno de 103°41'57" e distância de 4,12m até o ponto aqui designado "25", confrontando com área pertencente à matrícula 20.557 do 11º CRI da Capital-SP; deflete à direita com o ângulo interno de 76°18'03" e distância de 51,10m até o ponto aqui designado "28", localizado no alinhamento da Rua Major Lucio Dias Ramos, confrontando com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por este alinhamento com distância de 4,00m até o ponto 29, início desta descrição, encerrando uma área de 202,46m² (duzentos e dois metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2008 JOSÉ SERRA Publicado em: 08/10/2008 Atualizado em: 08/10/2008 14:29


Decreto Estadual de São Paulo nº 53.518 de 07 de outubro de 2008