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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.431 de 16 de setembro de 2008

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Art. 1º

Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, parte de um imóvel localizado na Rua São Marcelo, nº 399, Bairro Tucuruvi, nesta Capital, com 496,80m² (quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), parte de área maior medindo 5.628,00m² (cinco mil, seiscentos e vinte e oito metros quadrados), objeto da transcrição nº 57.960 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, conforme identificado nos autos do Protocolo GS-15.814/07-PMESP.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Arquivo Geral do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.