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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.351 de 26 de agosto de 2008

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Art. 1º

Ficam criados, na Secretaria da Cultura, os seguintes equipamentos culturais da área de Preservação do Patrimônio Museológico a que se refere o inciso II do artigo 71 do Decreto nº 50.941, de 5 de julho de 2006 , com a nova redação dada pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.916, de 20 de junho de 2007 :

I

Museu da Energia - Estado de São Paulo;

II

Museu da História do Estado de São Paulo;

III

Museu do Café - Estado de São Paulo;

IV

Museu do Futebol - Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Fica criado, ainda, como parte integrante do Museu da História do Estado de São Paulo, o Centro Paulista de Documentação - SPDOC.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.351 /2008