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Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.336 de 20 de agosto de 2008

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Art. 5º

São atribuições da Secretaria de Gestão Pública, no exercício da competência de que trata o artigo anterior:

I

propor diretrizes, normas e procedimentos voltados a fomentar a adoção de critérios sócio-ambientais nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que se refere o artigo 1º deste decreto, que tenham por objeto a aquisição de bens, a prestação de serviços comuns e a execução de obras e serviços de engenharia;

II

articular os diversos órgãos e entidades da Administração Pública, buscando a plena harmonização dos critérios sócio-ambientais adotados.