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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.336 de 20 de agosto de 2008

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Art. 3º

Consideram-se critérios sócio-ambientais, para fins deste decreto:

I

fomento às políticas sociais;

II

valorização da transparência da gestão;

III

economia no consumo de água e energia;

IV

minimização na geração de resíduos;

V

racionalização do uso de matérias-primas;

VI

redução da emissão de poluentes;

VII

adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;

VIII

utilização de produtos de baixa toxicidade.