Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.336 de 20 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Consideram-se critérios sócio-ambientais, para fins deste decreto:
I
fomento às políticas sociais;
II
valorização da transparência da gestão;
III
economia no consumo de água e energia;
IV
minimização na geração de resíduos;
V
racionalização do uso de matérias-primas;
VI
redução da emissão de poluentes;
VII
adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente;
VIII
utilização de produtos de baixa toxicidade.