Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.336 de 20 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O programa de que trata este decreto tem por finalidade implantar, promover e articular ações que visem a inserir critérios sócio-ambientais, compatíveis com os princípios de desenvolvimento sustentável, nas contratações a serem efetivadas no âmbito a que alude o artigo anterior.