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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.325 de 15 de agosto de 2008

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Art. 4º

Fica a atribuição de competência ao Secretário da Fazenda de que trata o Decreto nº 52.855, de 1º de abril de 2008 , estendida aos pedidos formulados por ex-servidores da Administração Centralizada ou seus beneficiários.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 53.349, de 25 de agosto de 2008