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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.325 de 15 de agosto de 2008

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Art. 3º

Os processos e expedientes encaminhados à Secretaria de Gestão Pública para o fim de que trata o "caput" do artigo anterior deverão estar devidamente instruídos com a manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor.