Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.325 de 15 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica atribuída ao Secretário de Gestão Pública competência para decidir pedidos de dispensa de reposição de vencimentos ou proventos, formulados por servidores ativos ou inativos da Administração Centralizada, observada a orientação da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único
- O disposto no "caput" deste artigo não se aplica a pedidos alusivos a quantias recebidas de boa-fé e consideradas indevidas por alteração de critério jurídico.