Artigo 4º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
I
delegados;
II
não delegados;
III
Complementares.