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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008

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Art. 3º

Ao Sistema Rodoviário descrito no artigo 2º deste Regulamento serão incorporadas todas as ampliações a serem implantadas durante o período da CONCESSÃO, que passarão a integrar sua faixa de domínio. CAPITULO II Dos Serviços Previstos no Sistema Rodoviário

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 53.312 /2008