Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A ARTESP, no âmbito de sua competência legal, estabelecida pela Lei Complementar nº 914, de 14 de janeiro de 2002 , terá como atribuição disciplinar e fiscalizar as atividades auxiliares, complementares ou decorrentes dos serviços delegados.