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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008

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Art. 17

A ARTESP e a CONCESSIONÁRIA estimularão a participação da comunidade em assuntos de interesse do Sistema Rodoviário objeto da CONCESSÃO.

Art. 17 do Decreto Estadual de São Paulo 53.312 /2008