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Artigo 16, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008

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Art. 16

São direitos e obrigações dos usuários:

I

receber serviço adequado;

II

pagar pedágio;

III

receber do PODER CONCEDENTE, da ARTESP e da CONCESSIONÁRIA informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

IV

obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do PODER PÚBLICO;

V

levar ao conhecimento da ARTESP e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

VI

comunicar às autoridades competentes atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;

VII

contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.

Art. 16, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.312 /2008