Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 16
São direitos e obrigações dos usuários:
I
receber serviço adequado;
II
pagar pedágio;
III
receber do PODER CONCEDENTE, da ARTESP e da CONCESSIONÁRIA informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;
IV
obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha, observadas as normas do PODER PÚBLICO;
V
levar ao conhecimento da ARTESP e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
VI
comunicar às autoridades competentes atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
VII
contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestados os serviços.