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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008

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Art. 12

A CONCESSIONÁRIA sujeitar-se-á à fiscalização da ARTESP, que poderá contar com a cooperação de usuários.

§ 1º

No exercício da fiscalização, a ARTESP terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da CONCESSIONÁRIA.

§ 2º

A fiscalização do serviço será feita pela ARTESP, que poderá contratar serviços de apoio à fiscalização, observado o disposto no artigo 18 deste Regulamento.

Art. 12, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 53.312 /2008