Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.312 de 08 de agosto de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da concessão onerosa dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária estadual definida por Corredor Marechal Rondon Leste, totalizando 415 km, anexo ao presente decreto e abrangendo os seguintes trechos: - retificação abaixo - Onde se lê: No artigo 1º, alíneas a), b), c), d), e), f), g) acessos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 leia-se: No artigo 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII - acessos: a), b), c), d), e), f), g), h), i), j), l), m), n), o), p), q), r), s)
a
SP-300 - Rodovia Marechal Rondon - início do trecho no km 158+650, Tietê; final do trecho no km 336+500, no entroncamento com a SP-225, Bauru;
b
SP-101 - início do trecho no km 0+000, Campinas; final do trecho no km 71+250, no entroncamento com a SP-127, km 71+850, Tietê;
c
SP-113 - início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-300, km 156+900, Tietê; final do trecho no km 14+400, no entroncamento com a SP-101, km 58+540, Rafard;
d
SP-209 - início do trecho no km 0+000, no entroncamento com a SP-280, km 210+360, Itatinga; final do trecho no km 21+090, no entroncamento com a SP-300, Botucatu;
e
SP-308 - início do trecho no km 102+200, Salto; final do trecho no km162+000, no entroncamento com a SP-304, Piracicaba;
f
contorno de Piracicaba - 8,875 km;
g
acessos: 1. SPA-022/101 - acesso Monte Mor; 2. SPA-026/101 - acesso Monte Mor; 3. SPA-032/101 - acesso Elias Fausto; 4. SPA-043/101 - acesso Capivari; 5. SPA-051/101 - acesso Rafard; 6. SPA-007/209 - acesso Pardinho/Botucatu; 7. SPA-159/300 - acesso Tietê; 8. SPA-172/300 - acesso Laranjal Paulista; 9. SPA-176/300 - acesso Laranjal Paulista; 10. SPA-193/300 - acesso Conchas; 11. SPA-196/300 - acesso Conchas; 12. SPA-231/300 - acesso Botucatu (variante); 13. SPA-241/300 - acesso Botucatu/Gastão Dal Farra (variante); 14. SPA-251/300 - acesso Botucatu (Rubião Junior); 15. SPA-270/300 - acesso São Manuel; 16. SPA-283/300 - acesso Areiópolis; 17. SPA-139/308 - acesso Capivari; 18. SPA-155/308 - acesso Rio das Pedras.
Art. 1º
Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a exploração, mediante CONCESSÃO ONEROSA, do Sistema Rodoviário definido por Corredor Marechal Rondon Leste, constituído pelas rodovias SP-300, SP-101, SP-113, SP-209, SP-308, Contorno de Piracicaba e acessos, conforme discriminado no artigo 2º deste Regulamento, totalizando 415 km, correspondente ao Lote 21 do Programa Estadual de Concessões Rodoviárias, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto nº 52.188, de 21 de setembro de 2007, com as alterações promovidas pelos Decretos nº 53.107, de 13 de junho de 2008 e nº 53.308, de 8 de agosto de 2008.