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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.247 de 17 de julho de 2008

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Art. 1º

O artigo 7º dos Estatutos da Fundação Onconcentro de São Paulo, com a nova redação aprovada pelo Decreto nº 48.597, de 12 de abril de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - São órgãos da administração da Fundação, o Conselho Curador, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.". (NR)