Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.127 de 16 de junho de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.
Os convênios de que trata o artigo 1º deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo deste decreto.