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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.038 de 28 de maio de 2008

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Art. 2º

Enquanto não aprovado o regimento unificado referido no artigo 17 do Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com a redação dada pelo presente decreto, permanecem em vigor os regimentos das Unidades de Ensino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 53.038 /2008