Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.038 de 28 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Enquanto não aprovado o regimento unificado referido no artigo 17 do Decreto nº 17.027, de 19 de maio de 1981, com a redação dada pelo presente decreto, permanecem em vigor os regimentos das Unidades de Ensino.