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Artigo 98, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 98

Ao Coordenador da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, em sua área de atuação, compete, ainda:

I

em relação à administração de material:

a

assinar convites e editais de tomada de preços e concorrência;

b

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;

II

definir as áreas geográficas de atuação dos Centros Regionais, dos Núcleos Técnicos do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e dos Núcleos Técnicos do Departamento de Uso do Solo Metropolitano - DUSM;

III

constituir comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.

Art. 98, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008