Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 96
O Chefe de Gabinete, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I
em relação às atividades gerais:
a
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
b
propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c
coordenar, orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
d
baixar normas de funcionamento das unidades subordinadas;
e
solicitar informações a outros órgãos da administração pública;
f
encaminhar papéis, processos e expedientes diretamente aos órgãos competentes para manifestação sobre os assuntos neles tratados;
g
decidir sobre os pedidos de certidões e "vista" de processos;
h
criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
i
autorizar estágios em unidades subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 29, 30, 31 e 33 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;
III
em relação à administração de material e patrimônio:
a
assinar editais de concorrência;
b
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
c
autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Secretaria;
d
autorizar a locação de imóveis;
e
decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
f
autorizar, mediante ato específico, as autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
IV
em relação ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, no âmbito da Secretaria, normatizar e definir os níveis de acesso para consultas e registros.
Parágrafo único
- Ao Chefe de Gabinete compete, ainda: 1. substituir o Secretário Adjunto em seus impedimentos legais e temporários; 2. responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.