Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 93
Ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Gabinete do Secretário, cabe, ainda, realizar o controle e a publicação de todos os atos do Secretário, do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete.