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Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 93

Ao Núcleo de Apoio Administrativo, do Gabinete do Secretário, cabe, ainda, realizar o controle e a publicação de todos os atos do Secretário, do Secretário Adjunto e do Chefe de Gabinete.

Art. 93 do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008