Artigo 90, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os Núcleos Administrativos, das Coordenadorias de Educação Ambiental - CEA, de Planejamento Ambiental - CPLA e de Recursos Hídricos - CRHi, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições comuns:
I
acompanhar a execução orçamentária e o desembolso financeiro dos recursos da Coordenadoria;
II
providenciar o pagamento de diárias;
III
elaborar pedidos de compra de materiais e de prestação de serviços;
IV
colaborar na execução de processos de compra de materiais ou de contratação de serviços destinados à Coordenadoria;
V
executar diretamente processos de compra de materiais ou de contratação de serviços, quando a despesa for realizada com recursos de adiantamento;
VI
exercer, na qualidade de órgão detentor, as atribuições previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VII
executar o previsto no artigo 92 deste decreto.