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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 53.027 de 26 de maio de 2008

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Art. 90

Os Núcleos Administrativos, das Coordenadorias de Educação Ambiental - CEA, de Planejamento Ambiental - CPLA e de Recursos Hídricos - CRHi, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes atribuições comuns:

I

acompanhar a execução orçamentária e o desembolso financeiro dos recursos da Coordenadoria;

II

providenciar o pagamento de diárias;

III

elaborar pedidos de compra de materiais e de prestação de serviços;

IV

colaborar na execução de processos de compra de materiais ou de contratação de serviços destinados à Coordenadoria;

V

executar diretamente processos de compra de materiais ou de contratação de serviços, quando a despesa for realizada com recursos de adiantamento;

VI

exercer, na qualidade de órgão detentor, as atribuições previstas no artigo 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VII

executar o previsto no artigo 92 deste decreto.

Art. 90, I do Decreto Estadual de São Paulo 53.027 /2008